Colegas,
Um consumidor efetua uma compra via internet, em site confiável, inclusive com certificado ebit.
Entretanto, recebe o sedex, e ao abrir, existe apenas a caixa do produto, sem o mesmo dentro.
Quais são suas sugestões?
E meios de prova? Acham boa idéia efetuar registro de ocorrência?
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Sempre pensei nisso como o tipo de situação em que a prova é praticamente impossível. É a chamada prova negativa. Na inversão do ônus da prova, poderia se exigir do fornecedor o comprovante de envio da nota fiscal com recebimento, comprovante de compra do produto junto ao fabricante. Também penso que se poderia verificar com os Correios se há algum tipo de registro do peso da encomenda, pois, já que veio a caixa vazia, a discrepância entre o peso do pacote vazio e da caixa com o produto pode ser um forte indício.
Mantenha-nos informados sobre o desfecho!
Abraço, e boa sorte!! -
É complicado.
Pelo que vi, parece que a caixa foi violada no correio mesmo, fechada inclusive com durex, a própria caixa dos correios.
O site vendedor informou que isso anda acontecendo com eles. Até que ponto é verdade, impossível saber.
Vou orientar o cliente a registrar ocorrencia, inclusive solicitando à Delegacia que registre fotos da embalagem. -
ta complicado viu.... anda sumindo cada coisa nos correios!!!!!!!
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Pois é. Sumiram até com o presidente da empresa...
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A loja virtual não resolveu o problema ainda, apesar das promessas.
Estou elaborando a ação... não sei se entro contra a loja virtual e os correios, ou só a loja.
Outro ponto... a autora alega que não se matriculou na cadeira de fotografia da faculdade, por não ter recebido a máquina... qual o tipo de dano se enquadra isso, na opinião dos colegas?
Abraço -
Entendo que a ação deverá ser intentada contra a empresa de comércio pela internet. Caso a culpa seja dos Correios, eles serão denunciados à lide, mas, se não for o caso, isso reduzirá o valor dos honorários de sucumbência.
Além disso, o consumidor conta com o princípio da presunção da boa-fé e a questão da impossibilidade de matrícula robustece ainda mais o dano moral sofrido pela Autora (pois nesse caso não dá para quantificar o dano e configurá-lo como material).
Abs,Historiador Carioca curtiu isso. -
Lhe enviaram o produto novamente, e desta vez foi recebido.
A carta de citação já foi feita também. -
Ainda assim, mesmo tendo recebido a nova encomenda seria interessante procurar uma delegacia e registrar um B.O, afim de que tal acontecimento não caia na cifra negra, afinal, a estatística também é uma arma do consumidor.
Se a empresa enviou a nova encomenda é sinal de boa-fé da mesma e pelo visto, o problema pode estar no responsável pela entrega.
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O BO foi feito na mesma semana que a cliente recebeu o pacote vazio.
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Amigo, toda encomenda postada no correio é pesada no momento em que chega na ACF (agência física), é possível sim o postador ter acesso aos dados de postagem. Uso muito isso aqui na empresa.
Se não for um produto com peso insignificante, é possível sim provar se a caixa foi enviada vazia, ou se foi violada a caminho do destino.
Espero ter ajudado...
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