Doutores, boa tarde!
Um cliente me procurou com a seguinte situação:
Dirigiu-se a agência de veículos e se interessou em um carro, deixou um valor de sinal e disse que o restante seria através de financiamento junto ao seu banco.
Foi até o banco e fez uma simulação de financiamento, porém não efetivou, pois desistiu de comprar o carro.
O banco, por sua vez, registrou o gravame no veículo, mesmo após a desistência do meu cliente que jamais assinou qualquer documento com a agência de veículos ou com o banco.
Para sua surpresa recebeu citação em que a agência de veículos o aciona e também o banco devido ao gravame feito indevidamente, o que impossibilitou a agência de veículos vender o bem para outra pessoa durante 4 meses.
Ressalta-se que o meu cliente não teve culpa alguma no ocorrido.
As minhas duvidas são as seguintes:
1) Sei que devo apresentar a contestação, no entanto, é possível recuperar o valor de sinal junto a Autora (agência de veículos)?
2) É possível pedir danos morais ao banco pelo gravame realizado indevidamente nos mesmos autos? Qual peça devo apresentar?
Muito obrigado pela atenção!
Cristian
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