1. Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Minha dúvida é a seguinte: Uma mulher entrou com Ação de Reconhecimento de União Estável contra o ex companheiro, ela está requerendo a partilha dos bens, dentre eles uma casa, só que ocorre que, esta casa foi adquirida pelo ex companheiro antes da união estável, foi doação de sua mãe,só que ele veio a trocar esta casa, firmando um Contrato de Promessa de Compra e venda, onde a ex companheira figura neste contrato como compradora,durante a união, minha dúvida é se a mulher tem direito ou não na divisão da casa, pois eçla fou adquirida antes da união, mas posteriormente foi trocada por outra, realizando-se um contrato de compra e venda, então, ela entra ou não na divisão?
    Ressalta-se também que a mulher abandonou o companheiro quando ele estava doente, isso tem alguma relevÂNcia nesta ação?
  2. claudiolourenco membro pleno

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    Boa tarde


    Cara colega.

    Acredito que se vc fizer prova da sucessão dos bens recebido em herança, e deste com a venda adquiriu outro - seria uma sucessão também, a ex-companheira não tepra direito a partilha.

    Quanto ao abandono pq o companheiro estava doente é relevante para excluir dele a obrigação de pagar pensão alimenticia para ela caso haja pedido expresso na peça stibular.

    Vc terá que fazer prova de que a casa anteriror do ex companheiro foi doação de sua mãe, que por sua vez foi permutada por esta nova casa. Poranto, não foi por esforço comum do casal que o bem foi adquirido.

    Esse é o cerne da questão - não houve esforço comum do casal -

    Espero que com essas dicas vc consiga encontrar o caminho correto para a sua lide

    Abraços

    Claudio
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