Boa tarde.
Gostaria de compartilhar com vocês o seguinte.
Meu cliente esta sendo processado. O autor solicita danos materiais e lucros cessantes de um acidente de transito, qual o AUTOR salienta na PI que colidiu na traseira do veículo do meu cliente.
Na sua peça ele inseriu apenas um DAT - Declaração de Acidente de Transito, não juntado o BO pq no dia do acidente, o autor falou que iria arcar com tudo e o meu cliente, acreditando nisso deixou por menos e se desenrolou que cada um ficaria com seu prejuízo.
Pois bem, para surpresa do meu cliente, ele recebeu a intimação com a ação.
Gostaria de saber se existe na Jurisprudencia alguma coisa que relata que deve ser feito BO para comprovação do acidente, visto que o DAT é uma peça meramente informativa, aonde não existe contradições e as vezes veracidade nas declarações.
Se alguem tiver alguma indicação sobre o caso, agradeço.
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