Caros Colegas, preciso de um modelo de contra-razões de apelação de uma ação contra o IPSM, sendo que nossa sentença foi favorável!!!! Em resumo, o Instituto de Previdencia do Servidor Militar, através da Lei 10,366/90 vinha cobrando dos servidores inativos um percentual de 8% sobre seus proventos. Ocorre que com a EC/41, só poderá ser cobrado o percentual dos inativos no percentual de 11% qdo os proventos excederem ao teto, que é mais ou menos uns R$2.800,00!!! Sendo assim a cobrança do IPSM mensalidade de 8% é totalmente inconstitucional para os inativos. Agradeço desde já!!!! Abraços a todos.
Caso precisem da cópia da sentença e do recurso de apelação me falem!!!
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