Bom dia, caros colegas!
Mais uma vez venho compartilhar minhas dúvidas de iniciante com os doutores.
Estou com um processo no JEC, onde recebi uma sentença de procedência parcial dos pedidos. Agora, verificando o andamento na internet, vi que , aparentemente, o réu recorreu da decisão (ainda não fui intimado). Será minha primeira atuação em recurso! :D
Pois bem, minha dúvida é a seguinte: me parece que não é cabível o recurso adesivo nos Juizados, certo? Dessa forma, há nesse procedimento alguma forma de o recorrido também atacar a sentença? Digo isso pois a procedência foi parcial (e a sentença, bem furada...), mas o próprio Autor que preferiu não recorrer e já se foram mais de 10 dias da sentença. Talvez agora, já que estaremos "obrigados" a atuar na fase recursal, seria interessante tentar melhorar a sentença. Há alguma possibilidade de fazermos isso?
Se os colegas também tiverem algumas dicas que julguem úteis e importantes para o preparo das contrarrazões, ficarei grato.
Desde já, agradeço a atenção dos senhores, que sempre estão tão dispostos a ajudar!
Abraços cordiais.
-
Olá colega,
Você está certo, conforme o enunciado 88 do FONAJE é expresso não se cabível o recurso adesivo em sede do JEC.
Penso que se a sentença foi de procedência parcial, cabe o recurso, normal, se você já tomou conhecimento do recurso da outra parte (1º Recorrente), por celeridade, já pode realizar contrarrazões no corpo do próprio recurso inominado.
Bom relevar a questão, se é necessário o recurso, eis que caberão custas recursais.
Atenção para o prazo! 10 dias!
abs
Leonardo AragãoRafaela Andrade curtiu isso. -
Colega Raphael,
Meu entendimento é que deve aproveitar a deixa do recorrente, apresentando suas contrarrazões na medida em que vê o direito de seu cliente prejudicado, entretanto, fique atento às despesas processuais. Se pediu , e a justiça gratuita foi concedida, aproveite todas as oportunidades.
Seu prazo começa a partir da publicação do despacho determinando à parte contrária que apresente as contrarrazões.
Aproveite o lapso temporal , entre o despacho e a publicação e desenvolva sua defesa.
Boa sorte! -
Muito obrigado pelas sugestões, colegas!
Já juntei as contrarrazões, observando as orientações dos doutores! Agora é aguardar e ver no que dá...
Muito grato pela ajuda de todos. :) -
Bom dia dr,
O processo é eletrônico ou físico? O prazo para recorrer é o mesmo para as partes,
se já acabou o prazo de dez dias, e for virtual o processo, sua única saída é mesmo
contrarrazoar o RI, lembrando que nao pode fazer nenhum pedido na contrarrazão, exceto
para que seja mantida a sentença. Se quiser mesmo alterar a sentença, tem que apresentar
Rec. Inominado. Se o processo for físico, o prazo para apresentar o RI é da intimação da sentença,
aqui em MT vale a intimação no DJe. Quanto às custas, quem recorre deve recolher, exceto se
a just. gratuita for deferida. Na contrarrazão, peça pelo nao conhecimento do RI da outra parte,
ou que, caso conhecido nao seja provido, acatando suas razoes na CR. E nao esqueça de pedir
os 20% de sucumbência rsrs.
Abraço! -
No seu post vi o comentário a respeito de realizar as contra-razões no corpo do próprio recurso inominado.
O doutor poderia me passar mais alguma informação sobre isso?! Ou até algum modelo, por favor?!
Nunca vi uma peça assim...
Fico agradecida e no aguardo de seus esclarecimentos.
Um abraço e sucesso.
Tópicos Similares: Contrarrazões Juizado
JEC:contrarrazões intempestivas e condenação | ||
JEF - Embargos de Declaração sem pronunciamento. Preliminar de Contrarrazões | ||
JEC - Prazo Contrarrazões com litisconsórcio passivo! Dúvida! | ||
JEC: contrarrazões intempestivas | ||
as razões de apelação e as contrarrazões devem ser apresentadas juntas sob pena de preclusão? |