1. souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados colegas, me foi tarefado a obrigação de realizar uma defesa em uma ação cautelar, onde o novo gestor de um certo município, acompanhando a forma em que seu antecessor sempre o fez, realizou com uma certa empresa a contratação de bandas para a comemoração da festa de emancipação politica do referido município. Contudo, o fato é que o MP descobriu que a carta de exclusividade, não se deu diretamente com a banda ou seu empresário exclusivo, mas sim, com um agenciador de shows, o qual se intitulava como exclusivo naqueles dias. Sendo assim, pediria a gentileza de algum colega, caso tenha uma defesa nesse sentido, que ajude-me, pois, confesso que muitas materiais em que li, apontam que referida forma como se precedeu o certame, realmente está incorreto.
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