Em contrato de adesão, que prevê penalidade para o contratante em caso de inadimplência, pode esta mesma cláusula ser aplicada contra a contratada no caso dela interromper a prestação do serviço, sem justa causa? O contratante está em dia com as obrigações.
Em caso positivo, qual dispositivo melhor se aplica ao caso? art. 389 c/c 392, parte final, CC?
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