1. Luiza Penha Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Todo contrato de compra e venda precisa da assinatura dos maridos ou esposas das partes????

    Se for um bem herdado pela morte dos pais, também é necessária a assinatura dos conjuges no contrato de compra e venda??
  2. Fabrina Em análise

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    Doutora Luiza, observe que o imóvel recebido em herança só pertence ao cônjuge que o recebeu, a não ser que do título conste o nome de ambos, conforme faculdade do artigo 1660, III, CC. Portanto, a outorga uxória, apesar de necessária em diversos atos potencialmente lesivos, neste caso é dispensável.
  3. A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    Dra. Luiza

    Completando apenas o parecer da Dra. Fa. lembro que deve observar o regime de bens no casamento dos interessados. Caso seja em comunhão universal de bens, deve haver a outorga uxória, caso não seja e a união tenha se realizado após 1977, sem o acordo pré mupcial de comunhão universal,o parecer da DDMMA colega é perfeitamente aplicável.

    DECIO GUERREIRO
  4. Luiza Penha Membro Pleno

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    Muiiiiiito obrigada a todos os colegas que contribuíram.

    Abraços
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