1. José Clayson Em análise

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    Olá senhores e senhoras!!!

    Então, quero retirar a seguinte dúvida: Uma casa foi divida através de um inventário para três membros de uma família, mãe e duas filhas, cuja a parte de 50% do imóvel ficou para a "mãe" 25% para uma filha e os outros 25% para a outra filha, e essa mãe quer doar esses 50% do imóvel para uma das filhas, a filha que receber a doação, comprará os 25% que a irmã detêm, então, procurou-se um advogado e ele sugeriu o contrato doação, assim, contrato foi assinado por ambas as partes, entretanto, essa casa não possui nenhum tipo de documento, nem escritura muito menos recibo, somente o papel do IPTU. A filha que ganhará o 50% da mãe e que comprar os 25% da irmã, irá fazer o primeiro documento, que no caso será uma escritura. Está correto desta maneira? Pois, pesquisando vi que doação de imóvel superior a 30 salários mínimos exige escritura pública, e o valor dos 50% que a mãe irá doa-lo, é de 55 mil reais.
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