Prezados colegas,
A situação é a seguinte. Meu cliente em 1981 celebrou contrato de compra e venda com hipoteca e cessao de crédito para adquirir imovel com o unibanco. pagamento em 180 meses. logo em seguida entrou com ação para rever a forma de correção e obteve exito parcial. em 1996 transitou em julgado sentenca que determinava aplicação do indice x. mas tambem em 1996 expirou o contrato. em 1999 o banco envia documento dizendo quanto é o valor a pagar. nunca cobrou judicialmente, nem protestou. a hipoteca foi celebrada pelo prazo legal ou seja, está perempta. para mim esta dívida está prescrita. como faço para que ele possa transferir o bem no registro de imoveis para seu nome?
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