Olá caríssimos,
gostaria de ajuda com a seguinte questão: recentemente fui procurada por uma cliente para uma ação que questionaria a exigibilidade dos valores referentes ao IPTU, assumidos contratualmente pela locatária do imóvel.
Conforme dispõe a lei de locação, a obrigação de arcar com o IPTU foi assumida contratualmente pela locatária. Ocorre que, em mais de 30 meses de locação, a Imobiliária nunca incluiu o valor do IPTU no boleto enviado para pagamento (sendo o contrato cristalino de que o boleto é o único meio apto para o pagamento de qualquer verba referente à locação). Quando a finalização do contrato foi realizada, houve a apuração desse valor "em aberto" e início das cobranças extrajudiciais pela imobiliária, alegando esta que desconhecia o desmembramento do IPTU e por isso não houve cobrança no tempo correto.
Outro ponto a ser destacado é que por duas vezes houve comunicação da locatária, via e-mail enviado, à imobiliária sobre a existência da cobranças dos valores referentes ao IPTU, solicitando, inclusive, informações de como proceder e nenhum segmento a essa comunicação foi dado pela empresa.
Minhas dúvidas são:
1) Cabe alegar aqui o instituto da "Supressio"?
2) Cabe pedido, em sede de JEC, de cautelar liminar de depósito judicial do valor total da obrigação (na ação que questiona a exigibilidade do valor integral) apenas para suspender os efeitos de eventual execução judicial frente a locatária e fiadora?
Desde já, agradeço!
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