É sabido que de acordo com o art 9º, II da lei nº 8245, o contrato de locação residencial pode ser quebrado, sem ônus ou qualquer pagamento de multa contratual, independente do prazo. Portanto minha pergunta é, caso eu saja contratado por uma empresa em outro estado, e apresente o contrato de trabalho ao locador, serei beneficiado desse dispositivo legal?
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