1. Jeber Silva Membro Pleno

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    Bom dia colegas, estou com uma duvida.

    Apareceu um cliente de uma empresa com o seguinte caso.

    A funcionaria foi admitida em 19/11/2013 no 3° mês de trabalho solicitou auxilio-doença que fora deferido pelo INSS.

    A funcionaria ficou 1 ano e 3 meses recebendo este beneficio em Ago/2015 teve alta do referido beneficio e não retornou a empresa para as suas atividades.

    Agora em 20/02/2016 ela apareceu e foi demitida por justa causa por abandono de emprego (inclusive assinou a carta de demissão que informava os motivos da mesma).

    Ocorre que agora surge uma duvida é necessario que seja homologada a demissão dela no sindicado?

    Levanto essa pergunta por 2 motivos.
    1°) Contratualmente ela tem mais de 1 ano de contrato de trabalho, observando o periodo que ela ficou afastada por auxilo doença e os meses que ela não retornou ao trabalho o periodo realmente que ela trabalhou foi inferior ao de 1 ano.
    2°) Ela assinou a carta de demissão a qual foi exposto os motivos da demissão por justa causa, logo admitindo a culpa então não vejo que seria necessário o sindicato por este motivo visto que ela assinou.
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