Doutores,
meu cliente é locador de um imóvel comercial. Contrato celebrado com prazo de 5 anos está no seu 2 ano. Ocorre que que o locatário está passando o ponto. Ele não vai transferir a pessoa jurídica, só o imóvel.
Nesse caso, vai ser feito um novo contrato, com novo prazo, nova garantia advocatícia? Quem dita as normas para essa nova locação é locador, como preço, por exemplo? É por que há rumores que o locatário pretende passar o ponto em condições diferentes das contratadas.
Att.
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Olá Samuel,nesse caso o locatário está fazendo uma cessão da locação? Se for isso o locador terá que dar seu consentimento, podendo inclusive fazer novo contrato.
Art. 13 da Lei 8.245/91. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
§ 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.
§ 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.
Agora se o o locatário estivesse fazendo o trespasse do estabelecimento comercial, não precisaria fazer novo contrato, pois o art. 1.148 do Código Civil prevê de que a alienação do estabelecimento importa em sub-rogação dos contratos firmados para exploração do estabelecimento – à exceção dos contratos pessoais – o adquirente do fundo de empresa se sub-rogará no contrato de locação firmado, havendo mera sucessão de locatários.GONCALO e Samuel Pontes curtiram isso. -
Em regra os contratos de alugueis têm uma cláusula especifica vedando a sublocação, têm de analisar o contrato. De qualquer forma, se houver omissão do contrato em relação à impossibilidade de sublocação, entendo que em não havendo anuência do proprietário do imóvel a nova relação, o antigo locatário continuaria a responder perante o proprietário, este poderia até tentar a retomada do imóvel se não estiver de acordo, pois deveria haver cláusula expressa sobre possibilidade de sublocação do imóvel, para haver segurança jurídica nessa nova relação.
Samuel Pontes curtiu isso. -
Doutores, obrigado pela resposta. O contrato proíbe a cessão e sublocação. Mesmo assim ele está tentando vender o ponto.
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