Boa Noite !
Tenho uma situação bem complicada, uma pessoa fez um contrato verbal para a aquisição de um imóvel (por uma espécie de permuta com outro imóvel, e mais um pagamento), a pessoa até mesmo tem o recibo de um valor que pagou, mas não houve a concretização de um contrato escrito e não foi feito registro no registro de imóveis, agora o rapaz com quem foi realizado o acordo verbal faleceu e os herdeiros querem que o imóvel que ainda se encontra no nome do de cujus e está em processo de inventario seja vendido e a pessoa que realizou a troca reside no local.
Minha pergunta é, se sabe que quando a pessoa morre o contrato se extingue, mas há uma forma de solicitar a permanecia da pessoa que está residindo no local e/ou fazer com que os herdeiros respondam por perdas e danos ressarcindo os valores comprovadamente pagos?
Desde Já agradeço.
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