Prezados, boa tarde!
Meu nome é Wyllame, sou acadêmico do curso de Direito,
Recentemente, conversava com uma colega, onde ela me contava que movia uma ação judicial contra o município onde a mesma é servidora. A pessoa em questão é sindicalizada no Sindicato dos Servidores Públicos daquele município, em que o modelo de contribuição adotado é mensal. Ela e outros servidores, ingressaram como consortes em uma ação coletiva contra o município, como dito, por meio do referido Sindicato. Ocorre, porém, ela me confidenciou, que o adv, juntamente com o Sindicato, estão requerendo um percentual de cada servidor com causa ganha. Quando ela me falou isso, gerou uma curiosidade/dúvida, a qual não conseguir sanar sozinho, aceca da legalidade do repasse desse percentual, tendo em vista que quando os servidores intentaram a ação, procuraram o Sindicato, ora, lhe incumbe a defesa dos seus interesses e direitos dos seus associados, inclusive na esfera judicial, nos termos do inciso III, art. 8° da CF, nada obstante, os associados contribuem para isso.
Nota: Não questiono a legalidade de o adv cobrar pelos seus serviços. Me refiro aos servidores, além de já contribuir ao Sindicato, ter descontado esses percentuais nos valores, eventualmente ganhos com a referida ação, em vista de, repito, o adv foi contratado pelo Sindicato.
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