Boa tarde,
Não atuo na área trabalhista, mas estou tentando ajudar uma senhora que procurou a ONG na qual eu presto assistência jurídica.
Tal senhora possui registro em carteira datado de meados de 2011 (não lembro exatamente o mês porque a carteira de trabalho está com ela) e, segundo a mesma, permaneceu no emprego até fevereiro de 2013, quando acabou acometida por insuficiência renal crônica e teve que se ausentar do trabalho por não ter mais condições de exercê-lo.
Procurou, então, o INSS para requerer auxílio-doença. Contudo, foi surpreendida com a informação de que o seu empregador não realizou o recolhimento das contribuições previdenciárias e, por tal razão, ela não teria direito a nenhum benefício.
Qual medida devo tomar? Devo propor ação judicial em face do empregador requerendo que o mesmo pague à minha cliente o valor que a mesma teria direito à receber à título de auxílio-doença? E, no caso, é possível ajuizar pedido de reparação de danos morais?
Agradeço desde já a atenção de todos. Um abraço, e tudo de bom.
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