1. betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Boa tarde,


    Não atuo na área trabalhista, mas estou tentando ajudar uma senhora que procurou a ONG na qual eu presto assistência jurídica.

    Tal senhora possui registro em carteira datado de meados de 2011 (não lembro exatamente o mês porque a carteira de trabalho está com ela) e, segundo a mesma, permaneceu no emprego até fevereiro de 2013, quando acabou acometida por insuficiência renal crônica e teve que se ausentar do trabalho por não ter mais condições de exercê-lo.


    Procurou, então, o INSS para requerer auxílio-doença. Contudo, foi surpreendida com a informação de que o seu empregador não realizou o recolhimento das contribuições previdenciárias e, por tal razão, ela não teria direito a nenhum benefício.


    Qual medida devo tomar? Devo propor ação judicial em face do empregador requerendo que o mesmo pague à minha cliente o valor que a mesma teria direito à receber à título de auxílio-doença? E, no caso, é possível ajuizar pedido de reparação de danos morais?



    Agradeço desde já a atenção de todos. Um abraço, e tudo de bom. 
  2. asousajus Membro Pleno

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  3. betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Boa tarde, Asousajus

    Grato pela resposta.


    Há uma certa similaridade, mas o caso da minha cliente envolve algo necessário para o momento presente.


    Ela não está recebendo um valor menor que o devido, mas sim, não está recebendo nenhum valor.


    Deve ser proposta ação de reconhecimento de vínculo? E, seria possível exigir ou o pagamento dos salários durante o afastamento, ou ainda, que o empregador arque com o valor referente ao auxílio-doença a que a minha cliente teria direito caso tivessem sido feitos os recolhimentos?


    O tópico em questão oferece uma solução para médio/longo prazo, mas preciso de uma alternativa mais urgente, eis que minha cliente está passando por necessidades.



    Agradeço a atenção de todos.
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