Prezados amigos,
Estou com dificuldades em concluir um trabalho acadêmico. O assunto trata do Controle de Constitucionalidade.
10) descreva quem são os entes legitimados (neutros e especiais) a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e quais os requisitos da petição inicial, não se olvidando dos documentos que devem ser instruídos.
11)Na qualidade de Procurador-Geral da República, descreva um caso hipotético em que seria possível um requerimento de inconstitucionalidade de ato normativo federal perante o Supremo Tribunal Federal.
12) Produza um organograma, separando de forma nítida e detalhada, sobre as etapas processuais do procedimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, iniciando-se com a petição inicial e desenvolvendo-se até
sentença. O organograma deverá ser apresentado na ordem cronológica do procedimento processual, não podendo faltar as peças indispensáveis e seus respectivos prazos.
13) Pesquise no site do STF www.stf.jus.br e apresente por escrito ou em texto impresso, independentemente do número de páginas, um julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal em que o órgão de superposição declara a inconstitucionalidade de um ato
normativo federal. Descreva quem são as partes do processo, o número do processo, os Ministros que fizeram parte do julgamento e qual o dispositivo específico de texto normativo federal foi expurgado do mundo jurídico.
14) O § 1° do artigo 9° da Lei 9.868/99 prescreve sobre a possibilidade de pessoas que não são inicialmente partes do processo, mas que são peritos, conhecedores com experiência e autoridade na matéria do assunto debatido no julgamento da ADIN, possam prestar informações na forma de parecer. Tendo em vista isso:
a) como é chamada essa pessoa ou grupo de pessoas que adentram ao processo?
b) após isso, reúnam a equipe e façam um debate sobre a seguinte questão: "as pessoas
referidas no § 1° do artigo 9° da Lei 9.868/99 trata-se de modalidade de intervenção de
terceiro no processo de julgamento da ADIN?" Debatam os posicionamentos doutrinários e
suas fundamentações. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008)
c) ainda em grupo e na forma de debates, justifiquem qual foi a intenção e finalidade última
do legislador na possibilidade ofertada aos Ministros de convocar, caso necessário, as pessoas
mencionadas no § 1° do artigo 9° da Lei 9.868/99?
Qualquer ajuda agradeceria muito,
Obrigado!
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