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  1. Bruno Bandeira Banidos

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    Prezados amigos,

    Estou com dificuldades em concluir um trabalho acadêmico. O assunto trata do Controle de Constitucionalidade.

    10) descreva quem são os entes legitimados (neutros e especiais) a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e quais os requisitos da petição inicial, não se olvidando dos documentos que devem ser instruídos.

    11)Na qualidade de Procurador-Geral da República, descreva um caso hipotético em que seria possível um requerimento de inconstitucionalidade de ato normativo federal perante o Supremo Tribunal Federal.

    12) Produza um organograma, separando de forma nítida e detalhada, sobre as etapas processuais do procedimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, iniciando-se com a petição inicial e desenvolvendo-se até
    sentença. O organograma deverá ser apresentado na ordem cronológica do procedimento processual, não podendo faltar as peças indispensáveis e seus respectivos prazos.

    13) Pesquise no site do STF www.stf.jus.br e apresente por escrito ou em texto impresso, independentemente do número de páginas, um julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal em que o órgão de superposição declara a inconstitucionalidade de um ato

    normativo federal. Descreva quem são as partes do processo, o número do processo, os Ministros que fizeram parte do julgamento e qual o dispositivo específico de texto normativo federal foi expurgado do mundo jurídico.

    14) O § 1° do artigo 9° da Lei 9.868/99 prescreve sobre a possibilidade de pessoas que não são inicialmente partes do processo, mas que são peritos, conhecedores com experiência e autoridade na matéria do assunto debatido no julgamento da ADIN, possam prestar informações na forma de parecer. Tendo em vista isso:

    a) como é chamada essa pessoa ou grupo de pessoas que adentram ao processo?
    b) após isso, reúnam a equipe e façam um debate sobre a seguinte questão: "as pessoas
    referidas no § 1° do artigo 9° da Lei 9.868/99 trata-se de modalidade de intervenção de
    terceiro no processo de julgamento da ADIN?" Debatam os posicionamentos doutrinários e
    suas fundamentações. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008)
    c) ainda em grupo e na forma de debates, justifiquem qual foi a intenção e finalidade última
    do legislador na possibilidade ofertada aos Ministros de convocar, caso necessário, as pessoas
    mencionadas no § 1° do artigo 9° da Lei 9.868/99?

    Qualquer ajuda agradeceria muito,
    Obrigado!

    airvalente curtiu isso.
  2. DeFarias Membro Pleno

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    Afinal, quais são as dificuldades que você diz ter? Pelo visto, parece que você quer que alguém responda as perguntas.
  3. Bruno Bandeira Banidos

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    Boa Tarde meu Amigo.
    Respeito sua opinião, porém gostaria de exclarecer uns fatos: Tenho que responder um Questionario Avaliado e que possui cinquenta questões sendo que eu já respondi boa parte delas e as questões que estão no Forum foi somente os exercicios que me surgiram duvidas e eu não consigui responder. E gostaria de informar que não estou querendo resposta de ninguem ''Somente quero que se possivel alguem coloque seu entendimento sobre a pergunta'' para facilitar meu estudo.
    Atenciosamente.
    airvalente curtiu isso.
  4. Lekkerding A lot of love, a lot of blood.

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    [font="'Book Antiqua"]Bruno, a questão é que nesse trabalho, não existe "entendimento". Algumas perguntas estão mais que descritas nas leis e doutrinas (se quiser pode ler uma doutrina antiga do Michel Temer, que tem isso em detalhes), e as outras são questão de jurisprudência, você precisa pesquisar. Numa das perguntas você já ganhou até o endereço certo da pesquisa.[/font]
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  5. Fernando Zimmermann Administrador

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    Tópico trancado, atendendo pedido de seu autor.



    ------------------------------------------------

    Boa Tarde.
    Venho atravez deste espaço pedir ao Senhor moderador pela atividade que lhe condece que tire do Forum Juridico o post que eu fiz de Direito Constitucional por achar que o mesmo não estava cumprindo com as regras do Forum e visando evitar transtornos com opiniões desagradaveis de membros do portal. Espero que entenda o motivo.
    Atenciosamente Bruno

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    Bruno Bandeira curtiu isso.
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