Bom dia pessoal!
Meditem no seguinte caso:
O cliente sofreu acidente de trabalho (doença profissional), mas a empresa não fez a CAT e recusa a fazê-lo. Por conta da doença, o empregado foi afastado das atividades e está recebendo auxílio doença comum. Um tempo depois, procurou o sindicato e este, por sua vez, emitiu a CAT. Munido da CAT, o empregado dirigiu-se ao INSS requerendo a conversão do benefício auxílio doença em auxílio acidente, contuto, o instituto não converteu. Agora, o cliente pretende propor ação para conversão e requerer o depósito do FGTS do período.
A ação para conversão do benefício tem no pólo passivo o INSS, mas como tem a questão da conduta da empresa, que não emitiu a CAT, ao que tudo indica no intuito de se beneficiar e prejudicar o empregado, que deixou de ter depositado o FGTS em conta vinculada. Agora pergunto:
Uma vez que, ao que tudo indica, a empresa também deve integrar o pólo passivo e com relação a esta, trata-se de um conflito a ser dirimido na Justiça do Trabalho, mas com relação à conversão, a ação é contra o INSS, o que fazer? Que medida tomar? Qual a competência?
Alguém pode opinar, por favor?
Obrigada,
Lucia
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