1. luanaribeiro Membro Pleno

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    Bom dia pessoal!
    Meditem no seguinte caso:
    O cliente sofreu acidente de trabalho (doença profissional), mas a empresa não fez a CAT e recusa a fazê-lo. Por conta da doença, o empregado foi afastado das atividades e está recebendo auxílio doença comum. Um tempo depois, procurou o sindicato e este, por sua vez, emitiu a CAT. Munido da CAT, o empregado dirigiu-se ao INSS requerendo a conversão do benefício auxílio doença em auxílio acidente, contuto, o instituto não converteu. Agora, o cliente pretende propor ação para conversão e requerer o depósito do FGTS do período.
    A ação para conversão do benefício tem no pólo passivo o INSS, mas como tem a questão da conduta da empresa, que não emitiu a CAT, ao que tudo indica no intuito de se beneficiar e prejudicar o empregado, que deixou de ter depositado o FGTS em conta vinculada. Agora pergunto:
    Uma vez que, ao que tudo indica, a empresa também deve integrar o pólo passivo e com relação a esta, trata-se de um conflito a ser dirimido na Justiça do Trabalho, mas com relação à conversão, a ação é contra o INSS, o que fazer? Que medida tomar? Qual a competência?
    Alguém pode opinar, por favor?
    Obrigada,
    Lucia
  2. fmbaldo Editores

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    Prezada Lúcia.

    Entendo que são duas ações diferentes. Uma na vara de acidente de trabalho, na justiça estadual somente contra o INSS e outra contra o empregador na Justiça do Trabalho.

    Apenas para pontuar alguns temas: A CAT emitida pelo Sindicato não tem presunção para caracterizar o acidente de trabalho.

    A vara de acidente de trabalho não tem competência para julgar o empregador e seu laudo (ou mesmo um eventual acordo com o INSS) não vincula o juiz trabalhista.
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