1. fel.mendonca Em análise

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    colegas estou com uma duvida,

    fui nomeado pela defensoria para fazer um inventario.
    No caso a assistida tem mais dois filhos, que não estão no oficio encaminhado pela defensoria.
    ingressei com inventario, o Juízo me intimou perguntando da possibilidade de conversão da ação em arrolamento.

    o problema é que nao sei se eles concordam, a mãe e assistida insiste em dizer que eles não se opõe que o bem fique com ela.
    ja pedi para falar pra eles comparecerem na defensoria ou contratar um colega, no entanto ela diz que eles não tem tempo e nem condições para contratar.
    ai me veio a idéia de fazer uma petição requerendo a conversão, pedir para ambos assinarem e apresentar.

    o problema é que não sei se isso seria possível.
  2. DR. MAURICIO Visitante

    Colega, não tem jeito, vc vai ter que incluir os filhos no polo passivo, todavia, dá uma ligada na Defensoria para ver como proceder neste caso. acho que você vai trabalhar de graça pros filhos. se eles não podem ri ao seu escrit. pede pra mae pegar os dados e faz a procuração e dá na mao dela preles assinar...
  3. fel.mendonca Em análise

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    Dr. Mauricio,

    Minha preocupação maior não é com relação ao dinheiro e sim com o TED, uma vez que estarei trabalhando sem ser nomeado pela defensoria, bem como não serei remunerado por isso.

    Já mandei um e-mail para a defensoria, no entanto não obtive resposta, imagino que seja decorrência da quantidade de pedidos de esclarecimento.

    O senhor acha que fazer uma petição simples informando a possibilidade de conversão e o plano de partilha, sem juntar a procuração teria validade jurídica?
  4. Alexandrejus Membro Pleno

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    converção de inventario em arrolamento nao depende de consenso dos herdeiros. o arrolamento é o rito adequado no caso da heraça ter valor igual ou inferior a 2.000 OTN.

    a jurisprudencia diverge muito sobre a forma correta de se atualizar esse valor (pois nao existe mais OTN). Mas posso te dizer que se for somente este imovel, é possivel o rito do arrolamento.

    a participação de todos os herdeiros é fundamental, podendo a partilha ser anulada no caso de preterimento de herdeiro.

    como no seu caso ao que parece os filhos devejam que o imovel fique somente para a mae, vc deve opitar pelo ARROLAMENTO SUMARIO e nao arrolamento (comum)

    O arrolamento sumario cada no caso dos herdeiros serem maiores e a partilha amigavel (veja art, 1031, CPC)

    junte procurações de todos os herdeiros constituindo vc como advogado. apresente plano de partiha onde todo o imovel ficará para a genitora.

    veja que isso equivale a doação por parte dos herdeiros em favor da mae. desta forma, alem de recolher o ITDC causa morts, deverá ser recolhido o ITCD doação.
  5. loginManoel Membro Pleno

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    No arrolamento comum não pode apenas dois de quatro herdeiro me passarem procuração para dar inicio a ação, tendo em vista que os outros dois não querem partilhar os bens?

    Nesse caso somente inventário?
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