1. ELISfervier Em análise

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    Boa tarde...

    Gostaria de saber se é possível a conversão da separação de corpos em divórcio litigioso?

    o juiz concedeu a liminar de separação de corpos, agora eu teria o prazo de 30 dias para propor a ação principal, gostaria de saber se devo propor nos mesmos autos, por dependencia, o divórcio litigioso, ou solicito a conversão, já que não existe bens a partilhar e tampouco filhos para discutir a guarda e alimentos...
    desde já agradeço...
  2. Alberto_tt Membro Pleno

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    O doutor terá que distribuir a ação de divórcio por dependência a ação cautelar. Como não foram adquiridos bens e nem filhos, só sobra o pedido de divórcio e dependendo da culpa do réu e da necessidade da autora é até possível requer pensão alimentícia para ela.
  3. gusconrado Membro Pleno

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    A ação principal de divorcio deve ser distribuida por dependência. É irrelevante o fato de ser consensual ou amigável... contudo, na prática, você deve verificar se a ação cautelar proposta tem ou não cunho satisfativo. Sei que parece absurdo, mas é o que ocorre na prática.

    Explico: se a cautelar foi tão somente de separação de corpos, essa ação cumpriu seu papel e não há nem a necessidade de propositura da ação principal. Depende muito do que foi pedido e da decisão proferida pelo magistrado. Neste caso, a "cautelar" teve cunho satisfativo e cumpriu seu papel, caso em que a ação de divórcio a ser proposta deve ser livremente distribuída... ( é o que reza a doutrina majoritária mais atual).

    De outra banda, se a cautelar proposta foi preparatória e o magistrado proferiu a decisão "aguardando" a propositura da ação principal ( de divórcio), esta deve ser distribuída por dependência àquela.

    Seja em qualquer dos dois casos, repito, é irrelevante o fato de o divórcio ser consensual ou litigioso.

    Espero ter ajudado...qualquer dúvida estamos aí....

    Boa sorte!!!!
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