Boa tarde...
Gostaria de saber se é possível a conversão da separação de corpos em divórcio litigioso?
o juiz concedeu a liminar de separação de corpos, agora eu teria o prazo de 30 dias para propor a ação principal, gostaria de saber se devo propor nos mesmos autos, por dependencia, o divórcio litigioso, ou solicito a conversão, já que não existe bens a partilhar e tampouco filhos para discutir a guarda e alimentos...
desde já agradeço...
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