1. Medeiros Advogado Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Boa tarde a todos!
    Entrei com uma ação de inventário há meses. O juiz, de uma vez só, determinou a apresentação das primeiras declarações e, logo em seguida, a citação dos herdeiros não representados, do MP e da FAZENDA PÚBLICA nacional, estadual e municipal.
    Ocorre que, depois da propositura da ação, consegui a procuração de todos os herdeiros, pois há acordo. Além disso, o único que era relativamente incapaz foi emancipado.
    Depois da apresentação das primeiras declarações, o processo está parado.
    A pergunta é: não poderia agora atravessar petição pedindo a conversão do inventário em arrolamento? Em face do caso apresentado, qual seria a vantagem do ponto de vista prático? Estou enganado ou acontecendo isso o juiz já poderia homologar, queimando essa etapa de agora de comunicação da FAZENDA?
    Obrigado.
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