Sou advogado e estou precisando de ajuda dos colegas no caso em que estou advogando em causa própria. O caso é complicado, vamos a ele:Estou separado judicialmente desde 1983 e pago pensão a ex desde então. Já entrei com várias ações de conversão que não deram em nada devido a parte contrária nunca ser encontrada.Em 2009 foi aberta uma ação de conversão de separação em divórcio c/c exoneração de alimentos na Comarca de Soure no Estado do Pará. Como o processo estava esquecido no Cartório da Vara Única da já citada Comarca abri uma reclamação junto a Corregedoria do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Após a abertura da reclamação foi marcada a audiência de conciliação e julgamento para 31 de março de 2010.Nesta audiência ficou decido e lavrado na ata de audiência que as partes concordavam com a conversão em divórcio e que não haveria acordo quanto a exoneração da verba alimentar. O Juiz que presidiu a audiência disse que só não homologaria o acordo quanto a conversão devido não estar presente o representante do Ministério Público, mas que abriria vistas ao Ministério Público e que tão logo o processo retornasse homologaria o acordo firmado. Passados 10 (dez) dias da audiência, consultando o processo pela Internet fui surpreendido ao ver lançado no dia 14/04/2010 um despacho demonstrando que além do processo não ter sido remetido ao MP o juiz havia se julgado suspeito por motivo íntimo para processar e julgar o processo, remetendo o mesmo a Corregedoria para medidas cabíveis.Entrei em contato com a Corregedoria do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para saber quais providências seriam tomadas em relação ao processo.Fui informado então que o processo havia sido encaminhado à comarca de Salvaterra (PA) em 07/05/2010 e entregue na referida comarca em 18/05/2010, conforme acompanhamento junto ao site dos Correios através do código EC325064760BR.Telefonei em 01/06/2010 para o Cartório da Vara Única da Comarca de SALVATERRA tentando obter informações sobre o processo, não obtive nenhuma informação. Continuo até hoje (11/08/2010) acessando a Consulta Processual do Tribunal de Justiça do Pará, sem conseguir informações sobre o processo na Comarca de Salvaterra. Continuo também a tentar informações sobre o processo junto a Corregedoria, mas não obtenho o sucesso esperado.Desculpe-me por um texto tão longo, mas importante para o entendimento do problema.• Alguém poderia indicar-me qual o caminho que deverei seguir para obter as informações sobre o processo em questão?• Posso/Devo processar o Tribunal de Justiça do Pará?• Posso pleitear o que pretendo em outro Tribunal? Em caso afirmativo: Como?Agradeço desde já a todos por qualquer informação.
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