Gostaria de tirar uma dúvida, um casal que já está separado judicialmente há uns 6 anos, pode pedir a conversão da separação em divórcio em outro Estado , já que as partes não residem mais no Estado onde ocorreu a separação? e no caso tem um filho menor, mas já ficou tudo certo quanto a guarda , pensão e bens na separação, poderia ser feito no cartório o divórcio ou tem que ser judicialmente por ter o menor .
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A Resolução 35 do CNJ coloca os seguintes requisitos para escritura de divórcio:
RESOLUÇÃO 35 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Art. 33. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados: a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
Art. 34. As partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.
Ao que parece, não é possível, mesmo na hipótese do tópico, que envolve apenas conversão de separação em divórcio. Tendo em vista a existência de filhos menores, a conversão em divórcio deverá seguir pela via judicial. -
caros,
fiz uma conversão recentemente e havia filhos menores. o casal estava separado há 7 anos, sendo que, a exemplo do caso do(a) colega, questao da guarda, alimentos, etc já havia ficado acertado quando da separação judicial. Adotei a via judicial, anexando a certidão de casamento com a averbação da separação e documentos pessoais das partes. Fiz uma simples petição requrendo a conversão, que foi deferida de plano pelo Juiz da terceira vara da família e sucessões da comarca de Campinas/S.P. Não houve nem mesmo a necessidade de audiencia. Todo o processo, desde o protocolo do pedido, com a r. decisão demorou aproximadamente duas semanas. Destarte, em que pese a possibilidade de ser feita em cartório, não vejo qualquer vantegem em tal procedimento que é inclusive mais caro nesse caso, eis que recolhi apenas 5 ufesps. Portanto, creio que a via judicial seja a mais vantajosa. Boa sorte! -
Oi, obrigada pela resposta, nesse caso a mulher mora em outro Estado, posso fazer o pedido somente em nome do homem ou tem que ser no nome dos dois?
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[sup][sup] CPC:[/sup][/sup]Quanto à pergunta sobre a esposa morar em outro estado, não há qualquer impedimento em relação a isso.
[sup][sup][/sup][/sup]
[sup][sup]Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).[/sup][/sup]
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veja entendimento ja manifestado pelo STJ:
- Separação judicial - Conversão em divórcio - Competência- O pedido de conversão de separação em divórcio deve ser formulado, em princípio, no foro do domicílio da mulher, e não, necessariamente, no juízo em que se processou a separação. Desconhecido esse domicílio, o interessado poderá apresentá-lo no seu próprio, expondo-se a eventual exceção de incompetência por parte da mulher. (Conf. Comp. 704, 29.11.89, 2ª S STJ, Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, in RT 657-184).
o mais simples me parece ser o pedido de conversao formulado ex-marido, seu cliente.
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