1. dedabar Em análise

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    Prezados,



    Tenha uma dúvida, se possível gostaria de obter alguma informação.


    Meu cliente fez a separação consensual em 2009 e hoje necessita solicitar o Divorcio. Minha dúvida é o seguinte: Na separação foi feito a partilha dos bens, mas agora a parte que cabe ao varão será transferido para a Varoa. No valor da causa poderei usar o equivalente ao 50%, pois, na separação ja havia resolvido??? Como proceder???
  2. Eliana Leão Membro Pleno

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    Colega, não entendi. Se já houve a partilha, porquê a transferência deste bem? é doação? Com relação ao valor da causa, se este quinhão tiver seu valor já fixado, poderá sim usa-lo. Caso não tenha parâmetro, coloque um valor , por ex. de 1.000,00 e diga que é para fins fiscais.


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