Prezados,
Tenha uma dúvida, se possível gostaria de obter alguma informação.
Meu cliente fez a separação consensual em 2009 e hoje necessita solicitar o Divorcio. Minha dúvida é o seguinte: Na separação foi feito a partilha dos bens, mas agora a parte que cabe ao varão será transferido para a Varoa. No valor da causa poderei usar o equivalente ao 50%, pois, na separação ja havia resolvido??? Como proceder???
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