Olá a todos.
Estou iniciando na prática advocatícia e fui constituída advogada da parte ré em uma ação de conversão de separação judicial em divórcio. Acontece que não há matéria a ser alegada em sede de contestação. Gostaria de saber qual peça é cabível no caso apenas para anuir à ação, a fim de se evitar a revelia no processo.
Desde já, obrigada.
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