Caros colegas, boa tarde,
estou com uma dúvida, que é a seguinte: O juiz julgou procedente o pedido de divórcio e quando estava no prazo de vista, tirei cópia dos autos. Agora transitou em julgado e foi dado baixa. O que devo fazer?
Solicitar a certidão de trânsito em julgado e o mandato de averbação?
Na sentença o MM. juiz proferiu: Servirá de cópia a presente sentença, autenticada pelo Sr. Escrivão e acompanhada da cópia da certidão de trânsito em julgado, como mandato para fins de averbação no Cartório de Registro Civil.
Att,
Agradeço a ajuda
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