1. Dayana Membro Pleno

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    Caros colegas, boa tarde,
    estou com uma dúvida, que é a seguinte: O juiz julgou procedente o pedido de divórcio e quando estava no prazo de vista, tirei cópia dos autos. Agora transitou em julgado e foi dado baixa. O que devo fazer?
    Solicitar a certidão de trânsito em julgado e o mandato de averbação?

    Na sentença o MM. juiz proferiu: Servirá de cópia a presente sentença, autenticada pelo Sr. Escrivão e acompanhada da cópia da certidão de trânsito em julgado, como mandato para fins de averbação no Cartório de Registro Civil.

    Att,
    Agradeço a ajuda
    Última edição: 29 de Junho de 2016
  2. AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezada, "mandado" de averbação, não "mandato" ok. Mandado é ordem, ordem para averbar. Não esquente, pois o erro é comum, mas fica a dica.

    Não precisa requerer a certidão do trânsito, pois o escrivão a expedirá de q.q. forma. Com relação ao mandado, de certa forma foi expedido, pois o juiz determinou que a sentença acompanhada da certidão valeria como mandado.

    Se o processo for físico peça ao escrivão a extração de cópia da sentença e do trânsito, sem prejuízo da autenticação; pronto. Se for digital verifique com o Registro Civil se aceitam a autenticação constante do canto da folha quando se imprime folhas dos autos. Se não aceitar converse com o escrivão para que adote a providência indicada.

    Espero ter ajudado.
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