Prezados, bom dia!
Chegou-me a seguinte situação:
Segurada recebia benefício referente à pensão alimentícia do ex-marido. Ele faleceu em 2009, contudo a Segurada nunca regularizou a situação, e continuou a receber a referida pensão alimentícia.
Assim, o INSS iniciou processo administrativo para investigar indício de irregularidade na manutenção do benefício, em razão da pensão alimentícia não relacionada com o NB de origem, visto que não foi cessado no momento oportuno, que seria conjuntamente com o NB do alimentando.
Decidiu, por fim, pela cessação do benefício, bem como ressarcimento dos valores supostamente recebidos indevidamente durante este período.
Como ainda está no prazo para recurso administrativo, quero tentar alguma forma de converter a tal pensão alimentícia em pensão por morte em favor da segurada. Existe essa possibilidade? Em que devo me basear?
O ex-cônjuge não tinha filhos menores de 21 anos, nem outra companheira. A única dependente dele era a então Segurada, idosa, acometida de Alzheimer, estando, inclusive, em processo de interdição (curatela provisória já deferida).
Agradeço desde já!
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