1. Thiago Sousa da Silva Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Prezados Senhores,

    Estou precisando executar dois valores no JEC:

    Um deles foi fixado pelo juízo a quo a titulo de indenização por danos morais no qual foi definido o termo inicial da correção monetária a partir da publicação da sentença e o juros de mora a partir da citação.

    Porém, existe um outro valor fixado pela Turma Recursal. a titulo de conversão em perdas e danos, mas o mesmo não cita qualquer correção monetária ou juros de mora.

    Assim, será que devo cobrar a atualização monetária e os juros de mora como foi feito com os danos morais na sentença do juízo a quo? ou devo cobrar somente o valor fixo estipulado pelo acordão da Turma Recursal?

    Obrigado a todos.
    Thiago Silva
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