Prezados Nobres Colegas do Forum,
Sempre quando me deparo em uma dúvida cruel, venho em socorro aos Ilustres e Nobres colegas operadores do direito do Fórum.
Acontece que, uma cliente me procurou com o seguinte problema:
1. Já de início a instituição financeira (banco) ja fez errado, quando a minha cliente foi abrir a conta no banco para receber seu benefíco do INSS, salário mÍnimo, o banco fez a abertura da conta com limite especial de R$ 156,00, sem a autora requerer o ter o conhecimento;
2. Sempre a minha cliente, vai banco receber seu beneficio no início do mês e já vem descontado tarifas, limites usados das tarifas ocasionando saldo devedor, que por sua vez, cobrando juros do limite usado, e com isto a correntista procura o gerente para cancelar o limite e nada acontece, no próximo mes, esta tudo da mesma forma: beneficio recebido a menor, por conta dos descontos de tarifas, juros do limite especial e por ai vai;
3. Já não bastasse as irregularidades cometidas pelo banco, e pelo pouco conhecimento da minha cliente, o banco vende as famosas vendas de seguro totalmente de forma irregular, ocorrendo debitos na conta no valor de R$ 25,00, ja não bastasse o limite agora este para gerar mais saldo negativo na conta da correntista com isto, mais juros exorbitantes a pagar, isto porque a correntista recebe apenas um salario minino na conta;
4. Por conta, disto, para saldar os debitos e saldar outras divídas na praça, a minha cliente, realiza no mesmo banco um emprestimo pessoal com vendas casadas de seguro, mas este emprestimo, foi feito por ela e assinou o contrato, ate ai tudo bem. sem contar os juros monstruosos. No mesmo momento solicitou o cancelamento do limite especial e ate a presente data, nada de cancelamento.
--- A pergunta e o seguinte:No dia 18/06/2013 o banco realizou um emprestimo com venda casada de seguro sem autorização ou conhecimento da correntista, com prazo maior do que o primeiro feito ( primeiro emprestimo termina em 01/10/2015, ja o segundo emprestimo termina em 01/07/2017 ) com isto o banco onerou e muito, tanto em juros e prazo a correntista, o segundo empréstimo o banco fez unilateralmente para saldar o saldo devedor do limite especial e liquidar o primeiro emprestimo, MAS NAO CANCELOU O LIMITE ESPECIAL, "para continuar endividada como sempre e lucrar mais em juros"
Posso requerer judicialmente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO c/c REPETIÇÃO DE INDEBITO, EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER e DANOS MORAIS, para reaver os juros sobre juros capitalizados no 1º empréstimo, seguindo anexado nos autos cálculo revisional feito por contador, e no mesmo processo, requerer a repetição indébito dos valores descontados do 2º emprestimo, requerer a extição da obrigação contratual do limite especial e do 2º emprestimo "e continuar somente o 1º emprestimo" e ainda requerer danos morais pela instituição financeira lançado emprestimo na conta onerando e prejudicando a correntista, nao cancelando limite especial onerando prejuízos e imensos aborrecimentos. uma vez que, se trata de pessoa carente, sem qualquer conhecimento e sobrevivente somente do beneficio previdenciario de 01 salario.
Seria viável um processo assim em sede de Juizado Especial Civil, ou seria melhor, distribuir o processo dividido por ações? - Ação Revisional de Contrato para o primeiro contrato e depois distribuir outro processo para Ação Repetição Indébito c/c Danos Morais para os valores descontados indevidamente.
QUAL A OPINIÃO DOS COLEGAS, para esta problemática?
Desde ja, muito agradecido, abraço.
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