1. augustocfg Membro Pleno

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    Créditos trabalhistas nascidos (execução da sentença e penhora) durante a constância de uma união estável, mas vindo o reclamante ora companheira falecer, são passivos de partilha entre os herdeiros e destinados a sua companheira? Vale a regra do art. 1.659, incisl VI do CC?
  2. deia_6 Membro Pleno

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    A sucessão de crédito trabalhista se dá na forma do art. 1 º da Lei 6858/80: tem preferencia os dependentes habilitados perante a previdência e, na sua falta, a sucessão ocorrerá de acordo com as regras do código civil.

    Espero ter ajudado.

    Andrea.
  3. augustocfg Membro Pleno

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    Mas se o período aquisitivo foi constituído anterior ao período de início da união estável?

    Os créditos podem ser de quaisquer natureza? A companheira terá direito absoluto?
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