1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Não milito na área de sucessões, mas preciso saber Como dar andamento ao inventário, após a sua abertura por um credor do autor de herança?

    Abraços,

    Dr. Raimundo
  2. Alexandrejus Membro Pleno

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    se o inventariante não está cumprindo a contento seu encargo, vc pode ingressar com incidente de remoção de inventariante.

    deixar de dar andamento no processo, deixando o feito paralisado, pode ensejar a remoção do inventariante.
  3. mauricio advogado Membro Pleno

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    A legitimidade para abrir o inventário não afeta a legitimação para o exercício da inventariança, ou seja o credor que abriu o inventario não tem legitimidade para o exercicio da inventariança, devendo ser nomeado para tal múnus a cônjuge supérstite ou não havendo, o herdeiro necessário que estiver na posse dos bens e administração do espólio. O ideal é vc compulsar os autos do referido processo.
  4. Alexandrejus Membro Pleno

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    o credor pode ser nomeado inventariante em ultima hipótese, quando o CPC possibilita a nomeação de qualquer pessoa idônea.

    ainda que eventual conjuge ou herdeiro tenham preferencia, caso nao existam, se recusem ou nao exerçam bem o encargo, não há obce à nomeação de credor como inventariante.

    http://migre.me/6iiYG
  5. raimundo Membro Pleno

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    Bom dia Dr. Alexandre,

    Agradeço a sua resposta.

    Abraços,

    Dr. Raimundo
  6. raimundo Membro Pleno

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    Bom dia Dr. Maurício,

    Agradeço a sua participação.

    Abraços,

    Dr. Raimundo
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