O agente cria uma conta no instagram, com nome e foto de perfil de uma pessoa que realmente existe. Na "Bio" diz algo do tipo "essa é minha conta privada (+18)" - Seguido de um link. O link da acesso a uma pagina de venda de fotos intimas e vídeos pornográficos, supostamente daquela pessoa, mas na verdade são fotos aleatórias da internet.
Uma colega Advogada, sabendo do ocorrido, alega que neste caso o agente, caso seja encontrado, deveria responder por Estelionato Vitual + Identidade Falsa, em concurso formal de crimes (uma conduta, dois resultados).
Eu particularmente, penso que o agente responderia somente pelo Estelionato Virtual, aplicando o princípio da consunção, onde a falsidade ideológica foi o próprio meio fraudulento em si, onde se procura obter o fim: estelionato.
Há quem diga que seria a soma dos crimes da primeira opção, mas em concurso material.
Gostaria de saber a opinião de vocês.
Tópicos Similares: CRIAR CONTAS
Criar Um Jornal ? | ||
Ajufe: Criar Novos Trfs, Sem Construir Palácios | ||
criar Sobrenome | ||
SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DE BENS - INGRESSAR COM PRESTAÇÕES DE CONTAS? | ||
Prestação de contas de inventariante |