criar Sobrenome

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por rimomaguiar, 26 de Fevereiro de 2007.

  1. rimomaguiar

    rimomaguiar Visitante

    Olá a todos,

    Gostaria de saber se é possível eu criar um novo sobrenovo e inserí-lo em meu nome, no da minha esposa e no da minha filha que está para nascer.

    O que acontece é que sou descendente dos COSTA, e pesquisando meus antepassados, descobri que venho de uma familia de criminosos tipo Coronel desde o pai de meu bisavô(meu tataravô no caso), o problema é que muitas vezes me tratam como filho de matadores durões, o que me causa as vezes muito contragimento.
    De todos os meus antecedentes costa, o único que é de boa índole é meu pai, que diz que se eu colocar um sobrenome de minha mãe mas não colocar o dele(Wilson Costa), serei deserdado, a solução que não sei se é possível, seria colocar um novo nome e iniciar uma nova geração.
    alguém sabe se é possível fazer isso? se tiver, meus pais e avôs serão envolvidos em algum processo judicial?

    Sei que parece uma pergunta boba, mas preciso saber se serei chamado de mocó(como eles chamam os costa) o resto da vida.

    agradeço pela atenção e abraço a todos.
  2. rimomaguiar

    rimomaguiar Visitante

    Desculpem-me por enviar esse essa mensagem várias vezes, é porque quando eu clicava em postar, dava um erro de "email not send", agora que eu percebi que mesmo dando o erro, ele envia as mensagens.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    A criação de novo sobrenome não encontra respaldo na legislação, logo é impossível de ser realizado. A adoção do sobenome da mãe ou mesmo da esposa talvez fosse mais crível, mas me parece um tanto tarde para alegar constrangimento causado pelo sobrenome, mas pode ocorrer, basta fazer uma boa argumentação perante o juízo. Com relação ao filho, bastaria adotar o sobrenome da esposa e ignorar o seu sobrenome no registro de nascimento.
  4. Amiko

    Amiko Visitante

    Caro colega,

    O artigo 56 da Lei de Registros Públicos (6.015/1973) é claro. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    Lembre-se que esta alteração pode ser feita em próprio cartório.

    Se não for o seu caso (já ter mais de 18 anos), as alterações se darão apenas por exceção e motivadamente, por decisão judicial. Adoção, casamento, erro gráfico evidente, constrangimento, por questões de segurança (quando colaborar com apuração de crime) são algumas das hipóteses em que a lei admite.

    Não é fácil, visto que o nome não só é de interesse privado, como também de interesse público.

    Contudo, é juridicamente possível.

    Boa sorte,

    Marcelo Maciel
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