1. Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Ocorreu um acidente de trânsito, foi acionado os policiais militares que constataram possível embriaguez. O Requerente fez o teste do bafômetro ( etiloleste químico). Foi preso em flagrante, pagou fiança e está respondendo em liberdade. Seguiu o processo para a Vara Criminal, totalmente instruído pelo Inquérito Policial. Mediante o relatório do Delegado, consta em anexo o resultado do teste do bafômetro, constatando a embriaguez (0,3 mg/l). Foi incurso no artigo 306 da Lei Federal 9.503/97 c/c 12.760/12 ( Dirigir veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica). 

    Já atuaram em casos semelhantes? O que poderá ser alegado em sua defesa? Os crimes praticados pelo Código de Trânsito Brasileiro, o procedimento será similar aos outros crimes do CP (Defesa Preliminar, Alegações Finais, Recurso etc).? 

    o Requerente é primário, não consta nada que desabone sua conduta, inclusive é aposentado como motorista e exerceu esta atividade por mais de 30 anos, sem cometer qualquer ilícito que afrontasse o CTB.  

    Sua carteira de habilitação está retida no processo. No caso, sua carteira está suspensa? Ficará assim até o término do Processo? Existe alguma medida para recuperar sua carteira e voltar a dirigir até o julgamento dessa Ação?!

    Ps- Pagou os danos perpetrados ao outro veículo.

    Grata
  2. Lavínia Membro Pleno

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  3. Lavínia Membro Pleno

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    Neste caso, entrei com um pedido de Restituição de documento e meu cliente está com a CNH de volta.

    A dúvida é a seguinte: O MP ofereceu a denúncia, mas o Juiz ainda não se manifestou. Adm, perante o DETRAN ainda não consta nada em relação a esta infração. Sendo assim, o mesmo pode dirigir sem problemas? A notificação ao DETRAN para registro dos pontos e suspensão ou retenção da CNH (CASO CONDENADO) será ao final do processo ou o Magistrado poderá tomar tal precaução de imediato no curso do processo? Ele poderá renovar sua CNH no meio do ano? 

    Grata.
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