Prezados, bom dia!
Ocorreu um acidente de trânsito, foi acionado os policiais militares que constataram possível embriaguez. O Requerente fez o teste do bafômetro ( etiloleste químico). Foi preso em flagrante, pagou fiança e está respondendo em liberdade. Seguiu o processo para a Vara Criminal, totalmente instruído pelo Inquérito Policial. Mediante o relatório do Delegado, consta em anexo o resultado do teste do bafômetro, constatando a embriaguez (0,3 mg/l). Foi incurso no artigo 306 da Lei Federal 9.503/97 c/c 12.760/12 ( Dirigir veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica).
Já atuaram em casos semelhantes? O que poderá ser alegado em sua defesa? Os crimes praticados pelo Código de Trânsito Brasileiro, o procedimento será similar aos outros crimes do CP (Defesa Preliminar, Alegações Finais, Recurso etc).?
o Requerente é primário, não consta nada que desabone sua conduta, inclusive é aposentado como motorista e exerceu esta atividade por mais de 30 anos, sem cometer qualquer ilícito que afrontasse o CTB.
Sua carteira de habilitação está retida no processo. No caso, sua carteira está suspensa? Ficará assim até o término do Processo? Existe alguma medida para recuperar sua carteira e voltar a dirigir até o julgamento dessa Ação?!
Ps- Pagou os danos perpetrados ao outro veículo.
Grata
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