Prezados, boa tarde!
No caso da cuidadora de idosos, quais os direitos trabalhistas que faz jus?
Sua carteira de trabalho foi assinada pela filha do idoso, que faleceu, sendo a rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador. Observo aqui que o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), só consta a assinatura da Empregadora, não consta da Reclamante, muito menos do Órgão homologador. Segundo a Reclamante, esta não recebeu as verbas descritas no TRCT ( saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3, décimo terceiro). O aviso prévio foi trabalhado. Percebia o salário mínimo.
Destaco que esta morava na residência e trabalhava continuamente, dando assistência ao idoso 24 horas caso necessário. Incabível horas-extras?
Na carteira de trabalho, constam o registro da concessão de dois períodos de férias, que não foram gozadas e adimplidas.
O período de admissão é anterior ao que consta na CTPS. Posso requerer o reconhecimento de vínculo anterior e as verbas contratuais e rescisórias cabíveis?
Consta aqui as guias CD, relativas ao seguro-desemprego. Preciso verificar se recebeu, pois não consta na CTPS. Nas anotações gerais consta empregada domestica, sem opçao pelo FGTS.
Muito obrigada.
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