Bom dia doutores!
O apenado possuía 2 cartas de sentença, uma delas extinta pela prescrição e pela outra o apenado foi colocado em regime aberto restando 1 mês para o cumprimento integral da sentença.
Depois do beneficio o apenado não retornou mais para assinar o beneficio, sendo decretada a regressão de regime dois anos depois, mesmo com a pena teoricamente já cumprida.
A dúvida é, se no mês 04 recebeu o beneficio e no mês 05 já teria cumprido a pena integralmente, somente 2 anos depois teve o regime regredido pra uma pena que nem existia mais, seria a prisão ilegal devendo o estado indenizar o apenado pelos 40 dias que teve sua liberdade cerceada?
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