1. Freddy Membro Pleno

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    Hoje apareceu no meu escritório a seguinte situação:

    Maria foi revel em uma execução de título extrajudicial, pois não compareceu à audiência de conciliação.
    Hoje tomou conhecimento da sentença e me procurou... fiquei sem saber o que dizer a ela.

    Minha dúvida é como ela deve proceder. Paga a quantia ao credor ou paga no cartório do fórum? Se no cartório do fórum, como é o procedimento?

    Advogar sem ter tido estágio é complicado. Cada dia uma situação nova!

    Desde já, agradeço a todos.
  2. drmoraes Advogado

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    Como já existe ação judicial, geralmente se paga em Juízo, através de guia de depósito. É preciso imprimir a guia de depósito, e aí você tem que ver como funciona no seu Tribunal pois cada Tribunal trabalha com um banco diferente.

    Se você for pagar ao credor, sugiro fazer isso através de acordo. Ligue para o advogado da outra parte, negocie um acordo. Então faça a petição com os termos do acordo, os dois advogados assinam, e protocola a petição para o Juiz homologar. NA petição faça constar os dados do banco, agencia e conta onde o valor será depositado.

    Depois que ele homologar, aí sim você paga diretamente para a outra parte.
    Freddy curtiu isso.
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