Prezado operadores do direito,
Sempre em pontos de dúvidas venho aos Ilustres Colegas operadores do direito, em sede do Juizado Especial Civil, e o seguinte:
1. Ocorreu sentença favorável, ao meu cliente, em condenação, ao passo que, o Réu inconformado impetrou recurso inominado e o mesmo, foi julgado deserto vez que, o preparo possuía obscuridade no seu pagamento, e a turma recursal na oportunidade, condenou em honorários advocatícios o Réu e o acórdão transitado em julgado.
2. Com o fim proporcionado no ponto anterior, o processo retornou ao Juizado, com mais de 15 dias do trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo com base no art. 475-J, o que, acarreta multa de 10% ao executado.
3. No acórdão, não foi mencionado em nada sobre a sentença condenatória recorrida, somente condenando em honorários.
- - Pergunta-se agora:
a. No cumprimento de sentença, em vista de ter passado 15 dias do trânsito em julgado do acórdão posso já pedir de imediato a execução inclusive com penhora on-line bacen/jud do valor da sentença devidamente corrigida e juntamente e acrescida com a multa de 10,00%?;
b. No caso dos honorários tendo em vista que fora condenados em sede da turma recursal, posso também, já no mesmo cumprimento de sentença requerer a sua execução, ou seria necessário ou melhor faz isto em peça separado tendo em vista que o mesmo ocorreu somente no acórdão?.
Desde já agradeço profundamente aos colegas que puderem opinar sobre a questão, inclusive trazendo outros posicionamentos que possa ser favorável ao presente caso.
Um forte abraço a todos.
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