Colegas,
Entrei com um Agravo de Instrumento a respeito de justiça gratuita que foi indeferido determinado o recolhimento do preparo. Nunca tive uma decisão dessas e me surgiram 3 dúvidas:
1- o prazo para recolhimento inicia do início do prazo para recorrer? 2 - o recolhimento deve ser feito no agravo ou no principal? 3 - por ser processo digital devo recolher somente o preparo? Ou o porte e remessa também?
Alguém que já fez esse recolhimento ao final pode me tirar essas dúvidas?
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