1. Carolina Challitta Membro Pleno

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    Colegas,

    Entrei com um Agravo de Instrumento a respeito de justiça gratuita que foi indeferido determinado o recolhimento do preparo. Nunca tive uma decisão dessas e me surgiram 3 dúvidas:

    1- o prazo para recolhimento inicia do início do prazo para recorrer? 2 - o recolhimento deve ser feito no agravo ou no principal? 3 - por ser processo digital devo recolher somente o preparo? Ou o porte e remessa também?

    Alguém que já fez esse recolhimento ao final pode me tirar essas dúvidas?
  2. Lilian Freitas Membro Pleno

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    --sendo a justiça gratuita indeferida, seja por decisão monocrática do relator do AI ou pelo colegiado, deverá haver o recolhimento do preparo do recurso (é como estão decidindo, embora tenha havido discussões se caberia novo recurso contra decisão monocrática do relator de matéria que deveria ser analisada pelo colegiado). por isso, em sendo determinado o recolhimento pelo relator, mantendo-se o recorrente inerte, o recurso será deserto.

    1- sim
    2-indeferida justiça gratuita, recolher preparo no agravo e custas do processo no principal
    3-se o AI for por meio eletrônico, não incide porte de remessa e retorno. nos locais em que a apresentação do AI seja por meio físico, deve recolher.
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