Peço a ajuda de vocês.
Tenho uma ação que foi julgada procedente.
Fui olhar nas movimentações e vi que na opção "GUIAS DE CUSTAS" aparece uma emissão de guia pra ser paga no mesmo dia da emissão por um dos Réus.
Me expliquem como funciona isso.
É um indício de que o Réu vai recorrer, ou é de praxe os cartórios fazerem esse procedimento, deixando pronto o cálculo das custas caso alguém decida recorrer?
Como que funciona o recurso inonimado do JEC?
O prazo é de 10 dias para ambos ou primeiro corre o prazo para autor e depois para réu. Não cabe recurso adesivo?
A única hipótese que eu poderia recorrer era pra majorar o dano moral, do contrário foi procedente em todos os pedidos.
Me socorram por favor!!
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