Doutores,
uma dúvida de um neófito em execução fiscal.
No recibo de pagamento de uma CDA,consta discriminado o valor principal do débito, além do valor de taxas judiciais, custas judiciais, honorários e taxas de expediente. Diante disso, o executado pode ser condenado a pagar custas judiciais? Ou essas taxas não têm relação com eventual condenação judicial?
A empresa executada fechou as portas por problema financeiro e seu representante legal é aposentado, recebendo 1 salário. O pedido de gratuidade de justiça para pessoas jurídicas tem alguma especificidade que difere da pessoa física?
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