1. Samuel Pontes Membro Pleno

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    Doutores,
    uma dúvida de um neófito em execução fiscal.
    No recibo de pagamento de uma CDA,consta discriminado o valor principal do débito, além do valor de taxas judiciais, custas judiciais, honorários e taxas de expediente. Diante disso, o executado pode ser condenado a pagar custas judiciais? Ou essas taxas não têm relação com eventual condenação judicial?
    A empresa executada fechou as portas por problema financeiro e seu representante legal é aposentado, recebendo 1 salário. O pedido de gratuidade de justiça para pessoas jurídicas tem alguma especificidade que difere da pessoa física?
  2. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O pedido de AJG da pessoa jurídica segue as mesmas especificidades do pedido de pessoa física, você têm de provar a carência documentalmente, com a contabilidade da empresa, a jurisprudência têm deferido o pedido restritamente a empresas de pequeno porte ou microempresas, teria que juntar a comprovação da inscrição nesta categoria também. Eu providenciaria junto a um contator a baixa da pessoa jurídica, eu tinha lido algo sobre o governo ter desburocratizado este procedimento, que seria possível a baixa inclusive com dívidas, eventualmente a fazenda pode redirecionar a cobrança ao administrador, mas se ele não têm bens, só vai ficar com o nome registrado em dívida ativa, aguardando eventual moratória ou prescrição.
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