Tenho um processo de alimentos, transitando no rito 733, cujo valor está em 50 mil (definido pelo contador do judiciário). As partes fizeram um acordo, no qual concordam que o réu pagará 10 mil em troca da quitação total dos valores devidos (ou seja, os 50 mil) e arcará com as custas. Se esse acordo for homologado pelo judiciário, qual valor será utilizado como base para o cálculo dos honorários de sucumbência?
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