Boa tarde prezados,
Venho por meio deste tópico pedir uma informação, eis que eu não sei muito de Direito e Processo Penal.
Uma pessoa procurou-me com a seguinte situação:
Encontrava-se no litoral, e para comprar um sorvete para a filha fez uma parada rápida em frente a uma residencia. Ocorre que o dono da residencia iniciou uma discussão com a família por conta do estacionamento em frente à sua vaga da garagem a qual culminou em danos materiais ao veículo da família, pois o dono da residencia no calor da briga acabou jogando um tijolo na janela do carro.
Foi registrado o boletim de ocorrência e os policiais fizeram fotos do veículo. Ocorre que a família deseja ser indenizada por danos morais, tendo em vista que a filha do casal é bem pequena e ficou muito assustada durante o fato.
É possível requerer isso na audiência preliminar no jecrim?
Tópicos Similares: DANOS MORAIS
Cabe Indenização por danos morais? | ||
Queda de produtos da prateleira em cima de consumidora gera danos morais | ||
Acusado de furtar um quilo de carne será indenizado por danos morais | ||
Uber terá de indenizar mulher em R$ 7 mil por danos morais | ||
Danos Morais c.c. Repetição de Indébito (Oi Telefonia Movel) |