1. Silmara Membro Pleno

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    Boa tarde prezados,

    Venho por meio deste tópico pedir uma informação, eis que eu não sei muito de Direito e Processo Penal.

    Uma pessoa procurou-me com a seguinte situação:

    Encontrava-se no litoral, e para comprar um sorvete para a filha fez uma parada rápida em frente a uma residencia. Ocorre que o dono da residencia iniciou uma discussão com a família por conta do estacionamento em frente à sua vaga da garagem a qual culminou em danos materiais ao veículo da família, pois o dono da residencia no calor da briga acabou jogando um tijolo na janela do carro.

    Foi registrado o boletim de ocorrência e os policiais fizeram fotos do veículo. Ocorre que a família deseja ser indenizada por danos morais, tendo em vista que a filha do casal é bem pequena e ficou muito assustada durante o fato.

    É possível requerer isso na audiência preliminar no jecrim?
  2. Adriana Siqueira Membro Pleno

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    É possível composição cível em juizado criminal. Faça essa proposta de acordo na audiência de conciliação. Se a parte não aceitar, vc terá que entrar com uma ação cível.
  3. João Rocha Membro Pleno

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    E se o dano for exclusivamente moral, como no caso do crime de injúria, ainda assim é possível a composição dos danos na audiência do JECrim? Importaria em renúncia no cívil, caso seja possível e for celebrado?
  4. AP Advocacia Membro Pleno

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    Acredito que a resposta esteja no artigo 74 e parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Se não houver composição o processo prosseguirá com o oferecimento, pelo MP, da transação. Após esta o ofendido poderá ingressar no cível com a ação de indenização. Destaco que se a composição dos danos foi realizada no Jecrim por óbvio não caberá a ação no cível ok.
    João Rocha curtiu isso.
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