Prezados Colegas, boa tarde.
Estou com uma decisão do JEC e gostaria de uma luz.
Entrei com um recurso inominado no JEC daqui de São Paulo, DENTRO DO PRAZO RECURSAL. Ocorre que no dia fatal foi ponto facultativo na cidade, no dia seguinte foi feriado municipal (terça-feira) e na quarta o presidente do TJ faleceu, sendo decretado luto oficial e encerramento antecipado das atividades do Judiciário Estadual de São Paulo. Pois bem, com tudo isso o prazo fatal foi prorrogado para a quinta feira, quando o recurso foi protocolado.
Fui surpeendido com o despacho não recebendo o recurso pois intempestivo (o despacho saiu depois de 3 meses).
Entrei com um ED explicando a situação, e demonstrando, com as portarias, a suspensão dos prazos e a tempestivodade de mesmo.
Hoje fui novamente surpreendido com a decisão do juiz não conhecendo os embargos.
Como não é cabível o agravo no JEC, exite algum recurso a ser utilizado?
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