1. Rodrigo drévix Membro Pleno

    Mensagens:
    53
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Olá, Senhores.
    Tenho a seguinte dúvida:

    Visto que a Constituição prega que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os Requisitos Estabelecidos em Lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"(art. 37, I).

    E desse disposto decorre a Lei 8.730, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens para o exercício de cargos de qualquer dos poderes.

    Assim, perante o art. 1º da respectiva lei, não entendo se é obrigatória a apresentação de declaração de bens por parte do Presidente da República... Ou se é obrigatória a declaração de bens porque o Presidente da República... pediu a exoneração de algum servidor. Veja o Art. 1º:

    Art. 1º É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:

    I - Presidente da República;

    II - Vice-Presidente da República;

    III - Ministros de Estado;

    IV - membros do Congresso Nacional;

    V - membros da Magistratura Federal;

    VI - membros do Ministério Público da União;

    VII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.
  2. DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Não captei qual foi sua dúvida, colega.

  3. Rodrigo drévix Membro Pleno

    Mensagens:
    53
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Caro, DeFarias. Acho que não fui tão claro mesmo ao explicar minha dúvida.

    Mas veja, vou tentar ser claro:

    Minha dúvida é quanto a interpretação do art. 1º da Lei 8.730.
    Quem tem que declarar os bens? O Presidente da República e os posteriores citados? Ou o servidor público em geral em caso de o Presidente da República e os posteriores citados pedrirem exoneração de um servidor?

    Minha dúvida se faz porque no "preâmbulo" dessa Lei 8.730 me parece que a lei é dirigida a todos os que venham a ocupar cargos, empregos e funções em qualquer dos poderes, mas nesse art. 1º me parece ser limitada só ao Presidente e posteriores citados.
Tópicos Similares: Declaração Bens
Inventário Judicial - Avaliação E Declaração De Bens
DESISTÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO PRAZO RECURSAL RESTANTE
Procuração e declaração de hipossuficiência de interditado
JEF - Embargos de Declaração sem pronunciamento. Preliminar de Contrarrazões
Nulidade de Declaração de União Estável