Olá, Senhores.
Tenho a seguinte dúvida:
Visto que a Constituição prega que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os Requisitos Estabelecidos em Lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"(art. 37, I).
E desse disposto decorre a Lei 8.730, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens para o exercício de cargos de qualquer dos poderes.
Assim, perante o art. 1º da respectiva lei, não entendo se é obrigatória a apresentação de declaração de bens por parte do Presidente da República... Ou se é obrigatória a declaração de bens porque o Presidente da República... pediu a exoneração de algum servidor. Veja o Art. 1º:
Art. 1º É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:
I - Presidente da República;
II - Vice-Presidente da República;
III - Ministros de Estado;
IV - membros do Congresso Nacional;
V - membros da Magistratura Federal;
VI - membros do Ministério Público da União;
VII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.
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