Bom dia,
um tema interessante e que, pelo fato de ser novo no ordenamento, me proporciona certas dúvidas complicadas de serem sanadas.
Quando o STF, perante determinada matéria, declara que o tema tratado é de Repercussão Geral, o que se procede?
1. Os processos em que tratam sobre o mesmo tema, em todo o País, são automaticamente suspensos?
2. é caso a Procuradoria, por exemplo, em determinado processo em Justiça Estadual comum, peticionar requisitando a suspensão do processo, uma vez que o tema tratado é de Repercussão Geral e está sendo julgado no STF, o Magistrado é obrigado a acatar?
Sei que, diante de tal tema, os recursos são sustados já no STF.
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