1. faro Membro Pleno

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    Nobres colegas, agradeço de antemão a resposta à minha pergunta.
    Pode-se mencionar o nascimento da filha do casal na declaração de União Estável?
    Obrigado
  2. jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezado colega, bom dia.

    Não conheço qualquer óbice legal a esta condição.
    Evidentemente desde que o casal esteja de acordo.

    Cordialmente.
  3. faro Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Obrigado!
  4. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu creio que vá depender do entendimento do tabelião, mas acredito que seria um fato estranho ao documento, não deve ser averbado, é como se você quisesse que em uma certidão de casamento fosse averbado a existência de um filho do casal. Já existe procedimento próprio para reconhecimento da paternidade junto ao registro civil e ao tabelião não caberia emitir juízo de valor nessa área, que foge ao seu serviço.
  5. faro Membro Pleno

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    Obrigado. Resolvi fazer a declaração pública e eles fizeram constar o nascimento da filha do casal sem problema.
    Obrigado
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