Bom dia,
Alguém poderia por favor esclarecer acerca do Decreto 8.572/15???
-
O Decreto nº 8.572 altera o Decreto nº 5.113 que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Desta forma o novo decreto acrescenta mais uma situação para que alguém possa sacar seu FGTS e suprir a necessidade material que esta passando devido o evento imprevisível.
Vejamos na íntegra os dois decretos:
DECRETO N. 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, “caput”, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, “caput”, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do “caput” do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)
DECRETO Nº 5.113, DE 22 DE JUNHO DE 2004.
Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de Município, em situação de emergência ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.
[...]
Referências: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5113.htmGONCALO curtiu isso. -
Caro colega,
Obrigada por copiar a lei!!!
Agradeço a sua disponibilidade em auxiliar-me, já havia lido isso tudo também e um colega aqui do RS em conversa comigo encontrava-se teimando que poderia ser aplicado isso em outras regiões. Fiz a colocação de forma genérica para abrir o debate, caso tivesse algum fato novo e desconhecido acerca do tema.
A leitura do texto eu consigo fazer.
Obrigada mais uma vez pela sua generosidade e elegância. -
Silmara curtiu isso.
Tópicos Similares: DECRETO 8572/15
Majoração da Margem de Valor Agregado via Decreto(ICMS-ST) | ||
DECRETO PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO! | ||
Mandado de segurança - revisão de anistia nos termos dos Decretos 5.115/2004 e 5.215/2004 | ||
JECrim - Perturbação do Sossego (Art. 42, II, Decreto-lei 3.688/1941) | ||
Decreto Malsinado! |